Este é o objetivo do ato administrativo publicado em julho/18 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o chamado Provimento 74. Ele estabelece padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados, garantindo a continuidade da atividade dos serviços notariais e de registro em todo o Brasil. Com o backup em nuvem os arquivos e banco de dados estarão resguardados, protegidos em infraestrutura de data center, podendo ser restaurados em caso de falhas de equipamentos, ataques de vírus ou desastres.