A decisão foi tomada ontem (29/09) pela juíza Tonia Yuka Koroku, da 13º Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em desfavor da empresa Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações. “As partes teriam firmado instrumento contratual cujo objeto seria a aquisição de unidade autônoma de empreendimento imobiliário de responsabilidade da ré” (Cyrela). A empresa terá de pagar indenização de R$ 10 mil e juros até transitar em julgada essa ação.
Além de tudo, a juíza fixou multa de R$ 300,00 para quem se valeu desses dados pessoais para fazer propaganda de outros serviços estranhos ao contrato original. E os custos judiciais correrão por conta da Cyrela.
A pessoa responsável pela iniciativa da ação viu seus dados pessoais usados indevidamente pela empresa, que os repassou para outras empresas “estranhas à relação contratual”.
A Cyrela chegou a alegar “ausência de sua responsabilidade; falta de prova do fato alegado pelo autor como constitutivo de seu direito; inexistência de nexo causal; não caracterização de dano moral”.
Mas de acordo com a juíza, houve violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), após o uso indevido de informações pessoais por terceiros e estranhos ao propósito da negociação de uma unidade autônoma de empreendimento imobiliário, fornecendo serviços não solicitados.
Para o seu negócio estar em conformidade com a nova lei, a Brasiline selecionou alguns artigos importantes que podem te ajudar nessa jornada tecnológica:
Fale com um de nossos consultores Brasiline e saiba como adequar a nova lei em sua empresa o quanto antes. Teremos o prazer em ajudá-lo!