Tudo sobre a LGPD
LGPD: Sai a primeira decisão judicial contra uso indevido de dados pessoais
Brasiline
30 de setembro de 2020

A decisão foi tomada ontem (29/09) pela juíza Tonia Yuka Koroku, da 13º Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em desfavor da empresa Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações. “As partes teriam firmado instrumento contratual cujo objeto seria a aquisição de unidade autônoma de empreendimento imobiliário de responsabilidade da ré” (Cyrela). A empresa terá de pagar indenização de R$ 10 mil e juros até transitar em julgada essa ação.

Além de tudo, a juíza fixou multa de R$ 300,00 para quem se valeu desses dados pessoais para fazer propaganda de outros serviços estranhos ao contrato original. E os custos judiciais correrão por conta da Cyrela.

A pessoa responsável pela iniciativa da ação viu seus dados pessoais usados indevidamente pela empresa, que os repassou para outras empresas “estranhas à relação contratual”.

A Cyrela chegou a alegar “ausência de sua responsabilidade; falta de prova do fato alegado pelo autor como constitutivo de seu direito; inexistência de nexo causal; não caracterização de dano moral”.

Mas de acordo com a juíza, houve violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), após o uso indevido de informações pessoais por terceiros e estranhos ao propósito da negociação de uma unidade autônoma de empreendimento imobiliário, fornecendo serviços não solicitados.

Fonte

Para o seu negócio estar em conformidade com a nova lei, a Brasiline selecionou alguns artigos importantes que podem te ajudar nessa jornada tecnológica:

  • Tudo sobre a lei Geral de Proteção de Dados – Acessar
  • Qual a relação entre DLP e a LGPD? – Acessar
  • 07 considerações sobre a LGPD – Acessar

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