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Projeto determina que dados pessoais de brasileiros sejam armazenados no território nacional
Brasiline
16 de outubro de 2020

Segundo ao autor da proposta, Luiz Phillippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), entregar os dados a outro Estado é abrir mão da soberania e portanto, o Projeto de Lei 4723/20 determina que os dados pessoais dos brasileiros sejam armazenados e mantidos fisicamente em repositório situado em território nacional.

Autoridade de proteção de dados

O projeto também veda a nomeação, para o conselho diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridades do Poder Legislativo e Executivo.

Previsto na LGPD, esse órgão será responsável pela proteção de dados pessoais no Brasil.

Confira algumas regras de proteção à privacidade de dados estabelecidas pela LGPD:

• As organizações devem ser transparentes e divulgar quais informações estão coletando do indivíduo.

• As organizações devem possuir bases legais ou motivos para coletar e usar informações pessoais.

• Os usuários têm o direito de exercer a participação e a exclusão de suas informações pessoais.

• Os usuários têm o direito de excluir suas informações pessoais mediante solicitação.

• As organizações devem implementar a privacidade por design para garantir proteções de privacidade abrangentes.

Sindicância para conselheiros

Seguindo a proposta, os membros do conselho diretor da ANPD passarão por uma sindicância de vida pregressa e investigação social. Fiscalizados pela Polícia Federal; diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência; ministro da Defesa; ministro da Justiça e Segurança Pública; ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; procurador-Geral da República; um membro da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados; e um membro da Mesa Diretora do Senado Federal.

Atualmente, essa lei permite apenas que os membros do conselho diretor sejam escolhidos dentre brasileiros que tenham reputação ilibada, nível superior de educação e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados.

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Fonte

Veja também:

  • LGPD: Sai a primeira decisão judicial contra o uso indevido de dados pessoais - Acessar
  • DPO as a Service: Qual a melhor estratégia para contratação - Acessar
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