Segundo ao autor da proposta, Luiz Phillippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), entregar os dados a outro Estado é abrir mão da soberania e portanto, o Projeto de Lei 4723/20 determina que os dados pessoais dos brasileiros sejam armazenados e mantidos fisicamente em repositório situado em território nacional.
Autoridade de proteção de dados
O projeto também veda a nomeação, para o conselho diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridades do Poder Legislativo e Executivo.
Previsto na LGPD, esse órgão será responsável pela proteção de dados pessoais no Brasil.
Confira algumas regras de proteção à privacidade de dados estabelecidas pela LGPD:
• As organizações devem ser transparentes e divulgar quais informações estão coletando do indivíduo.
• As organizações devem possuir bases legais ou motivos para coletar e usar informações pessoais.
• Os usuários têm o direito de exercer a participação e a exclusão de suas informações pessoais.
• Os usuários têm o direito de excluir suas informações pessoais mediante solicitação.
• As organizações devem implementar a privacidade por design para garantir proteções de privacidade abrangentes.
Sindicância para conselheiros
Seguindo a proposta, os membros do conselho diretor da ANPD passarão por uma sindicância de vida pregressa e investigação social. Fiscalizados pela Polícia Federal; diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência; ministro da Defesa; ministro da Justiça e Segurança Pública; ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; procurador-Geral da República; um membro da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados; e um membro da Mesa Diretora do Senado Federal.
Atualmente, essa lei permite apenas que os membros do conselho diretor sejam escolhidos dentre brasileiros que tenham reputação ilibada, nível superior de educação e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados.
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